Licenciamento Ambiental


O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras, ultilizadoras de recursos naturais ou que possam causar qualquer forma de degradação do meio ambiente.(Inc. IV, do Art. 9°. da Lei Federal N°. 6.938/1981 e resolução CONAMA Nº 237/1997)


Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação - LP, LI e LO) que cobrem desde a escolha do lugar da atividade, passando pelo seu planejamento e instalação, até a operação do empreendimento, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio socio-econômico).


Como política pública, o licenciamento ambiental consiste em instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.